22/05/2012

Troca de Faixa 22/05/2012 (Fotos)

"As conquistas são fáceis de fazer, porque as fazemos com todas as nossas forças; são difíceis de conservar, porque as defendemos só com uma parte das nossas forças." 
(Barão de Montesquieu).

Parabéns a todos pela nova graduação, continuem treinando, esforçando-se, não percam o foco, conservem a conquista alcançada hoje e preparem-se para novos desafios que virão. É uma grande honra ser companheiro de dojo de vocês.

Domo

Seguem as fotos abaixo.




























Amanhã posto as fotos do Treino.

21/05/2012

Kakarikeiko reservado


Kakarikeiko reservado
Data: 05/12
Uke da vez: Ednaldo
Graduação atual: 5º Kyu

1 – Quando realmente decidiu que era o Aikido o que você procurava?
Eu queria praticar uma arte marcial há muito tempo, mas minha preocupação era com o risco de lesões ou até fraturas que pudesse acontecer durante os treinos. Pois não queria fazer uma escolha na vida que ao invés de me trazer benefícios, trouxesse aborrecimento. E quando eu descobri o aikido, vi que era realmente o que procurava, uma arte muito disciplinada, eficiente e segura para os iniciantes.  

2 – Tem algo que você gostaria de aprender que ainda não treinou ou ainda não se aprimorou?
Tem muitas tecnicas que gostaria de aprender ainda. Mas acredito que o aprendizado vem de acordo com amadurecimento das tecnicas anteriores. Por isso acho que devemos aprimorar estas tecnicas para poder almejar outros ensinamentos. 

3 – Se sente confiante com a sua técnica? Por quê?
Sim. Porque tenho aprendido muito a controlar a ansiedade e observar a direção do ataque antes da movimentação das tecnicas.. Tudo bem que ainda faço isto muito lentamente, mas com o tempo espero ficar cada vez mais agil. 

4 – O que você mudaria nas aulas?
Não mudaria nada. 

5 - Dos seus objetivos nos Aikido qual e o principal?
Acho que o meu objetivo pricipal é buscar cada vez mais o autocontrole. Tento praticar muito isso nos treinos e principalmente durante os exames de faixa. Nem sempre obtenho sucesso, mas como um bom brasileiro não desisto nunca. 

6 – Deseja algum dia ser tornar sensei de aikido? Por quê?
Não sei, ainda tenho um caminho muito longo para percorrer. Pode ser que com tempo eu tenha a vontade de passar os ensinamentos que estou aprendendo, mas por enquanto não penso nisso. Prefiro me concentrar primeiro em aprender. 

7 – O que mais de motiva na arte ou nos treinos de Aikido?
O que mais me motiva é lembrar que após a tensão do exame de faixa, tudo que eu treinei meses antes, flui com mais naturalidade. E assim fico mais confiante para aprimorar e aprender novas tecnicas. 

8 – Já pensou em desistir dos treinos por algum motivo? Qual?
Já pensei em desistir varias vezes no inicio. O aikido é uma arte marcial repleta de pequenos detalhes. No inicio, eu ficava muito ansioso para realizar as técnicas, e por não prestar atenção nesses detalhes acabava me atrapalhando muito, e desanimava.   

9 – Acha o conhecimento filosófico transmitido nas aulas suficiente ou insuficiente?
Tem sido bom. O Sensei sempre ensina que tudo que aprendemos no dojo pode ser aplicado no nosso cotidiano. 

10 - Faça um pequeno comentário sobre a arte ou a pratica do Aikido ou até mesmo sobre os treinos que você participa.
Quando conheci o aikido, achei muito interessante a sua filosofia de usar a força do oponente contra ele mesmo. Com os ensinamentos desta arte marcial a gente é capaz escapar de uma agressão sem necessariamente machucar o opente, podemos apenas imobiliza-lo sem causar maiores danos. É essa filosofia que fez eu me interessar mais pelo aikido; o aikidoísta tem o conhecimento técnico para provocar inumeras lesões e fraturas no oponte mas, se quiser, pode simplesmente imobiliza-lo. Este poder de decisão, de vida e morte, é uma das coisas que fazem a gente ficar fascinado com esta arte.

Aviso Importante

Todos que fizeram exame de faixa no dia 28/04 devem levar na próxima aula (22/05) suas respectivas faixas (quem troca a cor da faixa) ou fita preta (para os amarelas).

Domo

08/05/2012

O Conceito de Legítima Defesa

Em primeiro lugar, é preciso ter noção de que a defesa pessoal vai além da simples reação a um ataque. Livrar-se de uma situação de perigo, concreto ou iminente, exige disciplina, treinamento intenso, preparação psicológica, respeito ao próximo, avaliação estratégica, tática da situação e princípios éticos. Evita-se o confronto, quando é possível, mas dele não se foge, quando inevitável. A reação deve ser rápida, eficiente, proporcional à agressão e sempre no momento exato, de maneira a reverter as condições desfavoráveis.

É importante, também, conhecer, ainda que de maneira sumária, o princípio jurídico da legiíima defesa. Este conceito - legítima defesa - é rico em significado e alcance, mas, apesar disso, pode ser definido e analisado de maneira simplificada e sintética. Trata-se da defesa da própria vida ou de um bem, próprio ou de outrem; é a faculdade de rechaçar pela força, com proporcionaliddade, um ataque, no momento em que se produz.

O conceito de legítima defesa, presente no sistema jurídico brasileiro, tem raízes que mergulham em épocas remotas. No direito romano, por exemplo, considerava-se natural o exercício do direito à defesa. Os romanos concebiam dois tipos de legítima defesa: a preventiva (identificada com o esforço físico desencadeado na hora da agressão) e a reativa (o revide com o intuito de restabelecer a situação anterior). Na evolução do direito romano esta última forma, a reativa, desaparece. Os romanos aplicavam a legítima defesa à defesa da vida, admitida, também na defesa da honra e de terceiros, desde que houvesse vinculação familiar. Exigia-se, ainda, que a agressão fosse injusta; que houvesse necessidade atual/real; que o fato fosse praticado em defesa da própria vida ou em defesa da própria honra ou, ainda, em defesa da honra ou da vida de outrém.

No direito canônico, a legitima defesa era percebida como uma necessidade escusável. A doutrina eclesiástica teria impacto considerável na reorganização  do instituto da legítima defesa, restringindo o seu alcance, ao contrário da visão do direito romano. Nasce no direito canônico, a noção de moderação da ação, que evoluíria para a ideia de exceço de ligítima defesa, hoje consagrada nas legislações.

Para o direito brasileiro, a legítima defesa exclui o ato cometido da categoria de antijurídico. Dito de outra maneira, a legítima defesa não é considerável ato condenável. Está prevista nos artigos 23, inciso II e 25 do nosso Código Penal.

É fundamental, assim, que a legítima defesa esteja sempre caracterizada pelos seguintes elementos:

a) Uma reação a uma agressão injusta, atual ou iminente - a agressão a qual se reage, deve ser injusta (não autorizada pelo Direito), real, atual (agressão que está acontecendo) ou prestes a acontecer. Por agressão, entende-se o ato humano que lesa ou expõe a risco um direito alheio. A reação deve ser imadiata a agressão e dirigida ao agressor; qualquer demora na reação tira a legitimidade da defesa, em termos jurídicos.

b) A defesa de um direito próprio ou alheio - o bem jurídico defendido pode ser de outra pessoa que esteja sendo injustamente agredida.

c) O uso moderado dos meios necessários à reação - na defesa, deve-se usar apenas os meios necessários, e de maneira moderada, para repelir a agressão injusta. são meios necessários aqueles que estão disponíveis (o princípio da moderação continua aplicado, se os meios disponíveis para a reação forem mais poderosos do que os utilizados para a agressão). É preciso grande atenção para a legitima defesa não se tranformar em agressão e, assim, perder sua ligitimidade e ser passível de penalidade legal.

d) O elemento subjetivo por parte de quem se defende - este pré-requisito para a caracterização da legitima defesa é sutil. Trata-se, em ultima análise, da consciência do agredido de que a agressão é injusta e que o intuíto de sua reação é a estrita defesa de direito ou bem seu ou de outra pessoa.

No dojô, no convivio diário e nos treinamentos, o praticante de artes marciais será sempre alertado para a necessidade de que se avalie, com clareza e rapidez, as circunstâncias, o modo e a intensidade da agressão, de maneira que se possam aplicar correta e proporcionalmente os conhecimentos técnicos de defesa.

Domo